RESOLUÇÃO SEF N° 5.779, DE 21 DE MARÇO DE 2024
(DOE de 22.03.2024)
Altera a resolução n° 5.279, de 09 de agosto de 2019, que dispõe sobre instalação e funcionamento de Serviço Integrado de Assistência tributária e Fiscal – SIAT e celebração de convênios de mútua cooperação com municípios.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o § 1° do art. 93 da Constituição do Estado,
RESOLVE:
Art. 1° O art. 2° da Resolução n° 5.279, de 09 de agosto de 2019, fica acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:
“Art. 2° ………………………………………………
Parágrafo único Na hipótese de extinção de unidade de Administração Fazendária, seus bens móveis poderão ser destinados ao SIAT que vier a ser instalado no mesmo município de funcionamento da unidade extinta, nos termos da legislação vigente .
Art. 2° o item 2.1 da Cláusula Segunda do Anexo Único a resolução n° 5.279, de 09 de agosto de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“CLÁUSULA SEGUNDA ……………………………………………………………………………………
2.1 o SIAT será instalado em dependência da sede da Prefeitura Municipal ou em outro local de fácil acesso do público, sem quaisquer ônus para o Estado de Minas Gerais, inclusive os de conservação, manutenção, limpeza e utilização do imóvel, com fixação de placa identificativa no local, conforme orientações da SEF/MG, observado, sendo o caso, o disposto no item 5.3 da Cláusula Quinta”
Art. 3° – o item 3.3 da Cláusula terceira do Anexo Único a resolução n° 5.279, de 09 de agosto de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“CLÁUSULA TERCEIRA ……………………………………………………………………………………
3.3 tendo em vista a estrutura administrativa do Estado de Minas Gerais, a coordenação, o acompanhamento e a execução dos serviços e atividades decorrentes deste Convênio ficarão afetos à Administração Fazendária em cuja área de abrangência estiver localizado o MUNICÍPIO ADERENTE.
Art. 4° A Cláusula Quinta do Anexo Único a Resolução n° 5.279, de 09 de agosto de 2019, fica acrescida do item 5.3, com a seguinte redação:
……………………………………………………………………………………
CLÁUSULA QUINTA ……………………………………………………………………………………
5.3 Caso tenha sido extinta Administração Fazendária que funcionava no MUNICÍPIO ADERENTE, seus bens móveis poderão ser destinados ao SIAT que vier a ser instalado no mesmo município, nos termos da legislação vigente .”
Art. 5° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 21 de março de 2024; 236° da Inconfidência Mineira e 203° da Independência do Brasil
LUIZ CLAUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES
Secretário de Estado de Fazenda
