ATO DECLARATÓRIO CONFAZ N° 006, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
(DOU de 28.02.2024)
Ratifica Convênios ICMS aprovados na 389ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 08.02.2024 e publicados no DOU em 09.02.2024.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, com fulcro no art. 5° da Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 389ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 8 de fevereiro de 2024:
Convênio ICMS n° 7/24 – Dispõe sobre a adesão dos Estado do Maranhão e do Rio de Janeiro e altera o Convênio ICMS n° 198/23, que autoriza as unidades federadas que menciona a efetuar ajuste nos benefícios fiscais relativos ao ICMS em vigor, de forma a que se preservem os mesmos percentuais efetivamente praticados em 31 de dezembro de 2023;
Convênio ICMS n° 8/24 – Altera o Convênio ICMS n° 19/18, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução na base de cálculo do ICMS nas prestações de serviços de comunicação.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
