DECRETO N° 25.736, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024
(DOM de 23.02.2024)
Dá nova redação ao art. 1°, do Decreto n° 25.611, de 31 de janeiro de 2024 que “Prorroga o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal de Teresina – RefisTHE 2023.2, instituído pela Lei Complementar n° 6.032, de 24 de novembro de 2023”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município, em atenção ao Ofício n° 187/2024 – GAB-SEMF, constante do Processo Administrativo SEI n° 00043.017223/2023-24,
CONSIDERANDO a grande demanda pela adesão ao Programa de Recuperação Fiscal de Teresina – RefisTHE e constantes solicitações de prorrogação;
CONSIDERANDO o grande número de contribuintes que estão sendo notificados pelo Município;
CONSIDERANDO a necessidade de oportunizar uma maior adesão ao RefisTHE;
CONSIDERANDO o feriado nacional do dia 29 de março de 2024 (celebração da Paixão de Cristo); e
CONSIDERANDO, por fim, a prerrogativa do Chefe do Poder Executivo de prorrogar o prazo de adesão do RefisTHE, nos termos do art. 19, da Lei Complementar n° 6.032, de 24 de novembro de 2023,
DECRETA:
Art. 1° O art. 1°, do Decreto n° 25.611, de 31 de janeiro de 2024, que prorroga o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal de Teresina – RefisTHE 2023.2, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Fica prorrogado, até o dia 1° de abril de 2024, o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal de Teresina – RefisTHE, nos termos do art. 19, da Lei Complementar n° 6.032, de 24 de novembro de 2023.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 21 de fevereiro de 2024.
JOSÉ PESSOA LEAL
Prefeito de Teresina
