INSTRUÇÃO NORMATIVA RE N° 011, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024
(DOE de 26.02.2024)
Modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. No Título I, Capítulo X, o “caput” dos subitens 9.1.1 e 9.1.2 e o subitem 9.2.1 passam a vigorar com a seguinte redação:
9.1 – …………………………………………………………………………………….
9.1.1 – O Auditor-Fiscal da Receita Estadual vinculado a DRE ou à DF/RE fica designado, podendo suspender a inscrição no CGC/TE do contribuinte:
…………………………………………………………………………………………..
9.1.2 – O Auditor-Fiscal da Receita Estadual vinculado à Central de Serviços Compartilhados – CSC Cadastro fica designado, podendo suspender a inscrição no CGC/TE do contribuinte:
…………………………………………………………………………………………..
9.2 – …………………………………………………………………………………….
9.2.1 – O Auditor-Fiscal da Receita Estadual vinculado à CSC Cadastro ou à DF/RE fica designado, podendo suspender a inscrição do contribuinte no CGC/TE antes da ciência da comunicação eletrônica prevista no subitem 9.1.3, quando houver manifesto e iminente risco de lesão ao erário (RICMS, Livro II, art. 7°-B, §§ 3° a 6°).
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2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.
