PORTARIA SEFAZ N° 058, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024
(DOE de 16.02.2024)
Prorroga excepcionalmente o prazo de para envio da EFD – Escrituração Fiscal Digital relativa à competência do mês de janeiro do ano de 2024.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no art. 86 da Lei n° 3.796, de 27 de dezembro de 1996, e no art. 847 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002;
RESOLVE:
Art. 1° O prazo para envio da EFD – Escrituração Fiscal Digital, estabelecido no inciso II, do art. 9° da Portaria n° 72, de 03 de fevereiro de 2012, em relação à competência do mês de janeiro, do ano de 2024, fica prorrogado do dia 15 de fevereiro de 2024 para 19 de fevereiro de 2024.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 09 de fevereiro de 2024, 203° da Emancipação Política de Sergipe.
SARAH TARSILA ARAÚJO ANDREOZZI
Secretária de Estado da Fazenda
