DECRETO N° 13.012, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024
(DOM de 08.02.2024)
Declara ponto facultativo no Município do Natal, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições e na conformidade do que dispõe o Artigo 55, incisos IV e VIII, da Lei Orgânica do Município do Natal,
DECRETA:
Art. 1° Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas da Administração Municipal Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, no dia 14 de fevereiro de 2024.
Art. 2° Ficam mantidos todos os serviços declarados de natureza essencial de saúde, segurança, transporte e fiscalização, que por sua natureza não podem ser descontinuados.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, Natal/RN, 05 de fevereiro de 2024.
ÁLVARO COSTA DIAS
Prefeito
