DECRETO DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024
(DOM de 07.02.2024)
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe conferem os artigos 80, inc. VIII e 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO que a Lei n° 448 de 11 de novembro de 1998, declara feriado municipal a terça-feira de Carnaval e a quarta-feira de cinzas até às 12 (doze) horas;
CONSIDERANDO que o Carnaval é uma das mais importantes manifestações culturais do povo brasileiro;
CONSIDERANDO tratar-se de dias que intercalam feriados nacionais, o que enseja a conveniência de conter despesas com bens e serviços, representando uma economia significativa para o cofre público municipal;
CONSIDERANDO que é do interesse da Administração Pública Municipal prestigiar o evento e incentivar a participação popular,
RESOLVE:
I – DECLARAR ponto facultativo, nos dias 12 de fevereiro, segunda-feira e 14 de fevereiro, quarta-feira, a partir das 12h, nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, ressalvadas as atividades essenciais assim definidas em lei, conforme exige o art. 9°, § 1°, da Constituição Federal;
II – DELEGAR aos gestores das Unidades que integram a Administração Pública Municipal competência para instituir, quando necessário, o horário de funcionamento de suas respectivas estruturas nos dias 12 e 14 de fevereiro, obedecendo aos critérios de oportunidade, conveniência e relevante interesse público;
III – DETERMINAR à Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD a organização de banco de horas relativo ao ponto facultativo, com vistas à futura compensação pelos servidores do Poder Executivo.
Manaus, 07 de fevereiro de 2024.
DAVID ANTONIO ABISAI PEREIRA DE ALMEIDA
Prefeito de Manaus
