PORTARIA SEFAZ N° 015, DE 22 DE JANEIRO DE 2024
(DOE de 23.01.2024)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3°, inciso VIII, alíneas “ a” e “ d” , da Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007, o disposto no do art. 120 do Regulamento do ICMS/PB, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, e os incisos IV e XV do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria n° Portaria n° 00206/2023/SEFAZ, de 29 de dezembro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1° Fica acrescido o inciso III ao parágrafo único do art. 2° da Portaria n° 00115/2022/SEFAZ, de 1° de agosto de 2022, com a seguinte redação:
“III – O do Operador Logístico, desde que haja contrato firmado entre esse e o estabelecimento que exercer exclusivamente a atividade de e-commerce, para fins de operações na modalidade marketplace.” .
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
