INSTRUÇÃO NORMATIVA 001, DE 12 DE JANEIRO DE 2024
(DOM de 19.01.2024)
Altera o § 2° do art. 7° da Instrução Normativa SMF n° 009, de 12 de novembro de 2014 e o § 2° do art. 4° da Instrução Normativa SMF n° 006, de 11 de agosto de 2023, que estabelecem regras para a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFSE (Nota Legal) e para Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e de padrão Nacional (NFS-e Nacional) respectivamente, atualizando suas normas.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
DETERMINA:
Art. 1° Altera o § 2° do art. 7° da Instrução Normativa SMF n° 009, de 12 de novembro de 2014, conforme segue:
“Art. 7°……………………………………………………………………………………………………….
§ 2° Dependerá de solicitação do emitente junto à Coordenação de Atendimento ao Contribuinte da SMF a análise do evento de cancelamento da NFSE no caso de o valor do serviço ser superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais).” (NR)
Art. 2° Altera o § 2° do art. 4° da Instrução Normativa SMF n° 006, de 11 de agosto de 2023, conforme segue:
“Art. 4°……………………………………………………………………………………………………….
§ 2° Dependerá de solicitação do emitente junto à Coordenação de Atendimento ao Contribuinte da SMF a análise do evento de cancelamento da NFS-e no caso de o valor do serviço ser superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais).” (NR)
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra vigor na data da sua publicação.
Porto Alegre, 12 de janeiro de 2024.
RODRIGO SARTORI FANTINEL,
Secretário Municipal da Fazenda.
