PORTARIA SEFAZ N° 008, DE 10 DE JANEIRO DE 2024
(DOE de 12.01.2024)
Altera a Portaria SEFAZ n° 573, de 29 de novembro de 2023, que estabelece a pauta fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletroliticas (isotônicas) e energéticas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no art. 86 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria SEFAZ n° 573, de 29 de novembro de 2023, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ANEXO ÚNICO
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CEST |
PRODUTO/MARCA/TIPO |
VALOR (R$) |
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REFRIGERANTE |
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… |
… |
… |
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Refrigerante em lata de 300 a 355 ml |
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… |
… |
… |
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03.010.02 |
Guaraná Antarctica (todas) |
(…) |
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03.010.02 |
Guaraná Antarctica Multpack 6 unid |
13,74 |
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03.010.02 |
Guaraná Antarctica 310 ml (todas) |
(…) |
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… |
… |
…” (NR) |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 11 de janeiro 2024, 202° da Emancipação Política de Sergipe.
LAÉRCIO MARQUES DA AFONSECA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda – Em exercício
