DECRETO N° 3.641, DE 12 DE JANEIRO DE 2024
(DOE de 12.01.2024 – Edição Extra)
Revoga dispositivos do Decreto n° 2.949, de 15 de março de 2023, e altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS-PA, aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e Considerando o trânsito em julgado da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n° 7.111/PA no Supremo Tribunal Federal; Considerando a Lei Complementar Federal n° 192, de 11 de março de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS n° 15, de 31 de março de 2023;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 3.119, de 29 de maio de 2023;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 2.580 de 25 de agosto de 2022,
DECRETA:
Art. 1° Revogam-se:
1- os arts. 1° e 2° do Decreto n° 2.949, de 15 de março de 2023, a partir:
a) de 1° de janeiro de 2024, em relação às operações com energia elétrica e prestações de serviços de comunicação;
b) de 1° de junho de 2023, em relação às operações com gasolina e álcool etílico anidro combustível (AEAC);
II os seguintes dispositivos do art. 20 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
– RICMS-PA, aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001:
a) a alínea “b” do inciso I;
b) o inciso II; e
c) as alíneas “a” e “b” do inciso III.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 12 de janeiro de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
