PORTARIA SEFAZ N° 655, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023
(DOE de 08.01.2024)
Altera o § 1° do art. 3° da Portaria SEFAZ n° 432/2019, de 09 de dezembro de 2019, que disciplina a utilização do crédito fiscal acumulado de que trata o art. 69 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I, II e III da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 69 e 71 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o § 1° do art. 3° da Portaria SEFAZ n° 432/2019, de 09 de dezembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° …
§ 1° O limite de que trata o “caput” deste artigo não se aplica:
I – quando o valor relativo do crédito acumulado for utilizado nas hipóteses previstas no inciso IV do “caput” do art. 2° desta Portaria;
II – na hipótese do crédito acumulado de que trata o inciso V do “caput” do art. 69 do RICMS/2002.
…..” (NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 04 de janeiro de 2024, 202° da Emancipação Política de Sergipe.
LAÉRCIO MARQUES DA AFONSECA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda – Em exercício
