PORTARIA N° 001, DE 02 DE JANEIRO DE 2024
(DODF de 05.01.2024)
Altera a Portaria n° 191, de 11 de setembro de 2013, que dispõe sobre o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e, modelo 58, de que trata o inciso XXXI do art. 79 do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o disposto no art. 170-A do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997; no Ajuste SINIEF n° 21, de 10 de dezembro de 2010, e no Ajuste SINIEF n° 23, de 1° de julho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria n° 191, de 11 de setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 1° ……………….
§ 1° O MDF-e é o documento fiscal eletrônico, de existência apenas digital, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura eletrônica qualificada do emitente e pela Autorização de Uso de MDF-e por parte Administração Tributária do Distrito Federal.
§ 2° A assinatura eletrônica qualificada a que se refere o § 1° deve pertencer:
I – Ao Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do contribuinte ou ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte; ou
II – A Provedor de Serviços de Pedido de Autorização de Uso contratado pelo contribuinte, nos termos do Ajuste SINIEF n° 09, de 07 de abril de 2022. (AC)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ITAMAR FEITOSA
