DECRETO N° 48.754, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023
(DOE de 02.01.2024)
Altera o Decreto n° 45.393, de 9 de junho de 2010, que regulamenta o critério “esportes” estabelecido na Lei n° 18 .030, de 12 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a distribuição da parcela da receita do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos Municípios.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso XV do art. 1°, nos §§ 1° a 5° do art. 8° e no Anexo V, todos da Lei n° 18.030, de 12 de janeiro de 2009,
DECRETA:
Art. 1° O art. 8° do Decreto n° 45.393, de 9 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8° O Município deverá submeter cada programa/projeto em pelo menos uma das atividades esportivas previstas em resolução.” .
Art. 2° Ficam revogados:
I – o art. 2° do Decreto n° 45.393, de 9 de junho de 2010;
II – a “Tabela Atividades Esportivas” constante no Anexo do Decreto n° 45.393, de 9 de junho de 2010.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 2023; 235° da Inconfidência Mineira e 202° da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
