INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF N° 088, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
(DOE de 29.12.2023)
Altera a Instrução Normativa SEF n° 28, de 3 de agosto de 2022, que disciplina o ingresso no Programa de Extinção de Créditos Tributários – PET ICM/ICMS, previsto no Decreto n° 84.323, de 29 de julho de 2022.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, inciso II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° Os dispositivos a seguir indicados da Instrução Normativa SEF n° 28, de 3 de agosto de 2022, passam a vigorar com as seguintes redações:
I – o inciso I do art. 2°:
“Art. 2° A adesão ao programa referido no art. 1°:
I – poderá ser formalizada do dia 16 de novembro de 2023 até 29 de dezembro de 2023, mediante requerimento efetuado preferencialmente por meio da Assistente Virtual Nise (endereço eletrônico www.sefaz.al.gov.br/nise ou no telegram@ nise_sefaz_al_bot), das 8h às 17h, nos termos do Anexo Único desta Instrução Normativa;” (NR);
II – o inciso II do art. 4°-B:
“Art. 4°-B. O contribuinte deverá liquidar o débito iscal de acordo com:
(…)
II – a alínea “a” do inciso II do caput do art. 3° do referido decreto, até o dia 31 de janeiro de 2024.”(NR);
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 28 de dezembro de 2023.
MONIQUE SOUZA DE ASSIS
Secretária Especial do Tesouro Estadual
