PORTARIA SEFAZ/GABSEC N° 1.267, DE 28 DE DEZEMBRO 2023
(DOE de 28.12.2023)
Altera a Portaria SEFAZ n° 1.136, de 01 de dezembro de 2023, que altera a Portaria SEFAZ n° 417, de 22 de maio de 2023, que dispõe sobre os procedimentos relativos ao programa de Recuperação de Créditos Fiscais – REFIS, instituído pela Lei n° 4.236, de 10 de outubro de 2023 e a Portaria SEFAZ n° 914, de 11 de outubro de 2023, que dispõe sobre a prorrogação dos prazos do Programa de Recuperação de Créditos Fiscais – REFIS, de que trata a Portaria SEFAZ n° 417/2023/GABSEC, de 22/05/2023.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, §1°, inciso II, da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Art. 1° a Portaria SEFAZ n° 1.136, de 01 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° O parcelamento somente será confirmado com a assinatura do “Termo de Acordo de Parcelamento” com prazo para pagamento do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – DARE referente à primeira parcela com data limite de 31/01/2024 e apresentação do termo com prazo impreterível até 02/02/2024”. (NR)
“Art. 2° Fica prorrogado até o dia 31 de janeiro de 2024, o prazo previsto no art. 2° da Portaria Sefaz n° 417/2023/GABSEC, de 22 maio de 2023, para realização do REFIS, mediante requerimento prévio feito diretamente na página da Secretaria da Fazenda, até o dia 20 de outubro de 2023”. (NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DONIZETH APARECIDO SILVA
Secretário Executivo do Tesouro Respondendo pela Secretaria da Fazenda
