INSTRUÇÃO NORMATIVA RE N° 100, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023
(DOE de 29.12.2023 – Edição Extra)
Modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998,conforme segue:
1. Com fundamento no Convênio ICM 44/75, de 10 de dezembro de 1975, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório AP n° 10/75, publicado no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 1975, no Título I, Capítulo I, o “caput” do item 6.1 passa a vigorar com a seguinte redação:
6.0 – …
6.1 – As saídas referentes a verduras e hortaliças isentas nos termos do RICMS, Livro I, art. 9°, XIX e CCXXIX, alcançam exclusivamente os seguintes produtos:
…
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de abril de 2024.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.
