DECRETO N° 48.731, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
(DOE de 14.12.2023)
Altera o Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9° da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 134/23, de 29 de setembro de 2023,
DECRETA:
Art. 1° A Parte 2 do Anexo X do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, fica acrescida dos itens 49 a 55, com a seguinte redação:
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49 |
Malathion | 2930.90.59 |
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50 |
Carfentrazone | 2933.99.69 |
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51 |
Fluazinam | 2933.39.19 |
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52 |
Indoxacarb | 2934.99.29 |
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53 |
Cresoxim Metilico | 2928.00.90 |
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54 |
Fenoxaprop | 2934.99.39 |
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55 |
Triclopir Butotilic | 2933.39.29 |
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 13 de dezembro de 2023; 235° da Inconfidência Mineira e 202° da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
