INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 011, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023
(DODF de 16.11.2023)
Altera a Instrução Normativa n° 16, de 14 de outubro de 2019, que disciplina a restituição parcial e a complementação do valor do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, pago no regime de substituição tributária para frente sempre que a base de cálculo efetiva da operação for diversa da presumida.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA, DA SECRETARIA EXECUTIVA DA FAZENDA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 107 da Lei n° 4.567, de 09 de maio de 2011, combinado com o inciso I do art. 149 do Decreto n° 33.269, de 18 de outubro de 2011; e, tendo em vista o disposto no inciso VI do caput do art. 180 da Portaria n° 140, de 17 de maio de 2021,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único à Instrução Normativa n° 16, de 14 de outubro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ANEXO ÚNICO
INSTRUÇÃO NORMATIVA SEEC/SUREC N° 16, DE 07 DE OUTUBRO DE 2019
…………………..
…………………..
4) ……………….
p. Campo D16: Descrição do produto ou mercadoria (campo xProd) da NF-e de venda ou da NFC-e.
q. Campo D17: Descrição do produto ou mercadoria (campo xProd) da NF-e de entrada.
……………………” (NR)
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SEBASTIÃO MELCHIOR PINHEIRO
