INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 008, DE 2023
(DOE de 15.11.2023)
Altera a Instrução Normativa n° 004/09, de 27 de janeiro de 2009, que dispõe sobre Pauta Fiscal.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 23, §§ 6° e 7°, da Lei n° 7.014, de 4 de dezembro de 1996, e com o art. 289, § 11, VI e 490-B, I e II do Regulamento do ICMS, Decreto n° 13.780, de 16 de março de 2012, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO
1 – Fica incluído no item “5.2 REFRIGERANTES” da Instrução Normativa n° 4, de 27 de janeiro de 2009, o produto a seguir indicado:
“
ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | VALOR (R$) |
Tik Tok lata 350 ml | UN | 1,60 |
“;
2 – Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a sua publicação.
GAB/SAT, ….. de de 2023.
JOSÉ LUIZ SANTOS SOUZA
Superintendente de Administração Tributária