INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF N° 083, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
(DOE de 18.12.2023)
Altera a instrução normativa SEF n°63, de 28 de dezembro de 2017, que estabelece regime de tributação diferenciado nas operações com água mineral e água adicionada de sais em vasilhame retornável com capacidade de 10 (dez) e 20 (vinte) litros.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, e tendo em vista o estatuído no art. 58-A da Lei n° 5.900, de 27 de dezembro de 1996, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O caput e o § 2°, ambos do art. 3° da Instrução Normativa SEF n° 63, de 28 de dezembro de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° O valor do ICMS a recolher, de que trata o art. 2°, objeto do Termo de Acordo (Anexo único) celebrado entre o Estado de Alagoas, através da Secretaria de Estado da Fazenda, e os representantes dos fabricantes destes produtos, será calculado por unidade de selo fiscal adquirido, conforme tabela abaixo:
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DISCRIMINAÇÃO DOS PRODUTOS OU MARCAS |
VALOR DO ICMS |
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2024 |
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| I – Água Mineral em embalagens de 10 (dez) e 20 (vinte) litros envasadas pelos estabelecimentos localizados no Estado de Alagoas | R$0,36 |
| II – Água Adicionada de Sais em embalagens de 10 (dez) e 20 (vinte) litros envasadas pelos estabelecimentos localizados no Estado de Alagoas | R$0,41 |
(…)
§ 2° O valor do ICMS a recolher por contribuinte estabelecido em outra Unidade da Federação, de que trata o parágrafo único do art. 2°, será de R$1,11 (um real e onze centavos) por unidade de selo fiscal adquirido.”(NR).
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 1° de janeiro de 2024.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 15 de dezembro de 2023.
RENATA DOS SANTOS
Secretária de Estado da Fazenda
