DECRETO N° 10.454, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023
(DOM de 17.11.2023)
Prorroga o prazo dos incentivos temporários para a regularização de débitos com o município de João Pessoa previstos na Medida Provisória n° 038, de 9 de outubro de 2023, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, § 8°, inciso VI da Constituição do Estado da Paraíba; do art. 60, inciso V, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa; bem como pelo art. 11 da Medida Provisória n° 038, de 9 de outubro de 2023;
DECRETO
Art. 1° Ficam prorrogados por 30 (trinta) dias os períodos descritos nos caputs dos artigos 1° e 10 da Medida Provisória n° 038, de 9 de outubro de 2023, aplicando-se aos acordos que sejam celebrados até o dia 15 de dezembro de 2023.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, em 17 de novembro de 2023.
CÍCERO DE LUCENA FILHO
Prefeito Municipal
