INSTRUÇÃO NORMATIVA SURE N° 020, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
(DOE de 01.11.2023)
Altera a Instrução Normativa SURE N° 13/2023, de 24 de julho de 2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.
A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Despacho SEFAZ GT BEBIDAS 20905919, exarado no processo SEI N° E:01500.0000036939/2023, o qual opina pela inclusão do novo produto que não consta na Instrução Normativa SURE N° 13/2023;
CONSIDERANDO a publicação do Edital SURE N° 365/2023 (doc. 21056152), na edição do Diário Oficial do Estado de Alagoas do dia 09 de outubro de 2023 (doc. 21167129), no qual se divulgou pesquisa de preço a consumidor final praticado no mercado nas operações com energéticos, resolve expedir a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O anexo único da Instrução Normativa SURE N° 13/2023, de 24 de julho de 2023, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:
PRODUTOS:
5 – ENERGÉTICOS EM LATA ATÉ 270ML
| Produto / Marca / Tipo | Volume | GTIN | Tipo de Embalagem | PMPF |
| QUANTUM LEAP GINGER LEMON ESSENTIAL | 269 ML | 0040232932786 | LATA | R$ 9,60 |
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió/AL, 30 de outubro de 2023.
ALEXANDRA DA SILVA VIEIRA
Superintendente Especial Especial da Receita Estadual
