PORTARIA SEFAZ N° 234, DE 12 DE JUNHO DE 2023
(DOE de 25.09.2023)
Acrescenta o “Código 0119 – Fundo de Combate à Pobreza – Complementação de Alíquota Interestadual” ao Anexo Único da Portaria SEFAZ n° 390/2016, que dispõe sobre a Classificação das Receitas Estaduais e dá providências correlatas.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no art. 86 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° Fica acrescido o “Código 0119 – Fundo de Combate à Pobreza – Complementação de Alíquota Interestadual” ao Anexo Único da Portaria SEFAZ n° 390/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO ÚNICO
CLASSIFICAÇÃO DAS RECEITAS ESTADUAIS
| CÓDIGO | DESCRIÇÃO |
| … | ….. |
| 0111 | ….. |
| 0119 | FUNDO DE COMBATE A POBREZA – COMPLEMENTAÇÃO DE ALÍQUOTA INTERESTADUAL |
| 0145 | ….. |
| … | ….. (NR)” |
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 12 de junho de 2023, 202° da Emancipação Política de Sergipe.
LAÉRCIO MARQUES DA AFONSECA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda em Exercício
