PORTARIA SEFAZ N° 419, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
(DOE de 21.09.2023)
Fixa o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe – UFP/SE para o mês de outubro de 2023.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no art. 5° da Lei n° 3.294, de 21 de dezembro de 1992, que institui a Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe – UFP/SE,
RESOLVE:
Art. 1° A Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe – UFP/SE fica estabelecida em R$ 60,58 (sessenta reais e cinquenta e oito centavos), para o mês de outubro de 2023.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de outubro de 2023.
Aracaju, 19 de setembro de 2023, 203° da Emancipação Política de Sergipe.
LAÉRCIO MARQUES DA AFONSECA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda em exercício
