LEI N° 12.780, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
(DOE de 21.09.2023)
Determina que as empresas concessionárias e permissionárias no âmbito do Estado da Paraíba disponibilizem a modalidade PIX ou equivalente como meio de pagamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Ficam as empresas concessionárias e permissionárias, no âmbito do Estado da Paraíba, obrigadas a disponibilizar pagamento através de PIX ou equivalente.
Art. 2° O pagamento via PIX ou equivalente poderá ser feito através do aparelho celular, no aplicativo bancário do usuário.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 20 de setembro de 2023; 135° da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador
