DECRETO N° 37.455, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023
(DOM de 18.09.2023)
Acrescenta dispositivo ao Decreto n° 37.192, de 17 de julho de 2023, que autoriza a realização de transação de créditos tributários, no âmbito do Programa de Composição de Litígios, na forma que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município e o art. 328 da Lei n° 7.186, de 27 de dezembro de 2006,
DECRETA:
Art. 1° Fica acrescentado o §4° ao art. 6° do Decreto n° 37.192, de 17 de julho de 2023, com a seguinte redação:
“Art. 6°………………………………………………………………………………………….
…………………………………………………………………………………………………..
- 4° O prazo previsto no caput não se aplica aos processos de transação fundamentados na hipótese do art. 3°, V, deste Decreto.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 15 de setembro de 2023.
BRUNO SOARES REIS
Prefeito
CARLOS FELIPE VAZQUEZ DE SOUZA LEÃO
Secretário de Governo
GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER
Secretária Municipal da Fazenda
