DECRETO LEGISLATIVO N° 018, DE 30 DE AGOSTO DE 2023
(DOE de 06.09.2023)
Ratifica o Convênio ICMS n° 85, de 13 de julho de 2023, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), nos termos do art. 4°, da Lei n° 5.530, de 13/01/1989, com redação dada pela Lei n° 9.389, de 16/12/2021, que “Disciplina o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), e dá outras providências”.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e sua Mesa Diretora promulga o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1° Fica ratificado o convênio, a seguir indicado, celebrado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ):
I – Convênio ICMS n° 85, de 13 de julho de 2023, nos termos do art. 4°, da Lei n° 5.530, de 13/01/1989, com redação dada pela Lei n° 9.389, de 16/12/2021.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO CABANAGEM, PLENÁRIO NEWTON MIRANDA, MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, EM 30 DE AGOSTO DE 2023.
DEPUTADO FRANCISCO MELO (CHICÃO)
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Pará
DEPUTADA CILENE COUTO
1ª Secretária
DEPUTADO ELIAS SANTIAGO
2° Secretário
