INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF N° 051, DE 30 DE AGOSTO DE 2023
(DOE de 01.09.2023)
Altera a Instrução Normativa SEF n° 41, de 9 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços – CT-e OS, modelo 67, e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico – DACTE OS, para implementar as disposições do Ajuste SINIEF n° 9, de 14 de abril de 2023.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, tendo em vista a edição do Ajuste SINIEF n° 9, de 14 de abril de 2023, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O § 3° do art. 8° da Instrução Normativa SEF n° 41, de 9 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8° Do resultado da análise referida no art. 7°, a Secretaria de Estado da Fazenda cientificará o emitente:
(…)
- 3° Não sendo concedida a Autorização de Uso, o protocolo de que trata o § 2° deste artigo conterá informações que justifiquem o motivo, de forma clara e precisa (Ajuste SINIEF 9/23).” (NR).
Art. 2° A alínea “h” fica acrescida ao inciso I do art. 8° da Instrução Normativa SEF n° 41, de 2021, com a seguinte redação:
“Art. 8° Do resultado da análise referida no art. 7°, a Secretaria de Estado da Fazenda cientificará o emitente:
I – da rejeição do arquivo do CT-e OS, em virtude de:
(…)
- h) irregularidade fiscal do emitente do CT-e OS (Ajuste SINIEF 9/23).” (AC).
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 4 de setembro de 2023.
Art. 4° Fica revogado o inciso II do caput do art. 8° da Instrução Normativa SEF n° 41, de 2021.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 30 de agosto de 2023.
RENATA DOS SANTOS
Secretária de Estado da Fazenda
