INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF N° 050, DE 30 DE AGOSTO DE 2023
(DOE de 01.09.2023)
Altera a Instrução Normativa SEF n° 2, de 22 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3E, Modelo 66, e o Documento Auxiliar da NF3E – DANF3E, para implementar as disposições do Ajuste SINIEF n° 7, de 14 de abril de 2023.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, tendo em vista a edição do Ajuste SINIEF n° 7, de 14 de abril de 2023, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° A Instrução Normativa SEF n° 2, de 22 de janeiro de 2021, passa a vigorar acrescida do art. 19-A, com a seguinte redação:
“Art. 19-A. É vedada a escrituração de NF3e que contenha apenas itens sem a indicação de Código de Situação Tributária – CST (Ajuste SINIEF 07/23).” (AC).
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 19 de abril de 2023.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 30 de agosto de 2023.
RENATA DOS SANTOS
Secretária de Estado da Fazenda
