A Diretoria de Administração Tributária da SEF/SC informa, por meio do Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT/Nº 16 / 2023, que foi prorrogada para 01 de novembro de 2023 a obrigatoriedade de preenchimento do campo cbenef na NF-e/NFC-e e da entrega do registro E115 da EFD.

 

Não obstante, esta Diretoria esclarece que as demais regras de escrituração previstas na legislação tributária, consolidadas no Guia Prático de Escrituração de Incentivos e Benefícios Fiscais, continuam obrigatórias, exceto nos casos em que há disposição expressa em contrário no respectivo regime especial, os quais serão gradativamente ajustados à legislação tributária.

 

Reforçamos que o Guia Prático tem como objetivo facilitar o cumprimento das obrigações fiscais por parte dos contribuintes catarinenses, oportunizando a auto regularização de eventuais erros no cumprimento de suas obrigações principal e acessória, antes de qualquer intervenção direta da Administração Tributária estadual.

 

Eventuais dúvidas acerca dos assuntos tratados neste Correio Eletrônico Circular também podem ser dirimidas na Central de Atendimento Fazendário (CAF), no site desta secretaria, na Internet, usando o link https://caf2.sef.sc.gov.br/Views/Shared/NovoTicket.aspx .

 

SEFAS SC

Diretor de Administração Tributária