DECRETO N° 24.189, DE 22 DE MAIO DE 2023
(DOM de 23.05.2023)
Altera dispositivo do Decreto n° 16.759, de 29 de março de 2017 (Regulamento da Lei Complementar n° 4.974, de 26 de dezembro de 2016, que instituiu o novo Código Tributário do Município de Teresina), com modificações posteriores, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar n° 4.974, de 26 de dezembro de 2016 (novo Código Tributário do Município de Teresina), com modificações posteriores; no Decreto n° 16.759, de 29 de março de 2017 (Regulamento da Lei Complementar n° 4.974, de 26 de dezembro de 2016, que instituiu o novo Código Tributário do Município de Teresina), com modificações posteriores; e em atenção ao Ofício n° 391/2023-GAB-SEMF, de 22.05.2023, constante do Processo Administrativo SEI n° 00043.005922/2023-86,
DECRETA:
Art. 1° O caput do art. 120, do Decreto n° 16.759, de 29 de março de 2017 (Regulamento da Lei Complementar n° 4.974, de 26 de dezembro de 2016, que instituiu o novo Código Tributário do Município de Teresina), com modificações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 120. Para os fins do disposto no inciso IV, do caput do art. 119, deste Regulamento, o sujeito passivo será considerado devedor habitual quando estiver há mais de sessenta dias em atraso com o pagamento do ISSQN.
………………………………………………………………………………………………………..”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 22 de maio de 2023.
JOSÉ PESSOA LEAL
Prefeito de Teresina
GLAYDSTON MICHEL SALDANHA MOURA LIRA
Secretário Municipal de Governo, em exercício
