INSTRUÇÃO NORMATIVA RE N° 039, DE 23 DE MAIO DE 2023
(DOE de 25.05.2023)
Modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
- No Título I, Capítulo VI:
- a) o subitem 5.1.1.5 passa a vigorar com a seguinte redação:
5.1 – ………………………………………………………………………
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5.1.1.5 – Os sistemas especiais de que trata o RICMS, Livro I, art. 50, I, “b” e “d” a “j”, II, “a”, IV, VI e VIII, e Livro III, art. 53-E, I e II, poderão ser solicitados para mais de um estabelecimento do contribuinte, desde que o requerimento seja feito pelo estabelecimento centralizador da escrita fiscal.
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- b) no subitem 5.1.2.3, “b”, fica revogado o número 15;
- c) no subitem 5.2.2, é dada nova redação à alínea “d” e, no subitem 5.2.3, é dada nova redação à alínea “b”, conforme segue:
5.2 – ……………………………………………………………………….
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5.2.2 – ……………………………………………………………………..
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- d) 270, quando se tratar de imposto relativo às operações citadas no RICMS, Livro I, art. 50, I, “a”, 1, e Livro III, art.
53-E, I e II, relativamente à responsabilidade por substituição tributária;
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5.2.3 – ……………………………………………………………………..
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- b) “Contribuinte autorizado a efetuar o pagamento do imposto no prazo previsto no RICMS, Apêndice III, Seção II, item X, conforme ofício n° … na hipótese do RICMS, Livro I, art. 50, I, “a”, 2;
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- d) no subitem 5.3.4, a alínea “c” passa a vigorar com a seguinte redação:
5.3 – ………………………………………………………………………..
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5.3.4 – ………………………………………………………………………
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- c) nas hipóteses do RICMS, Livro I, art. 50, IV, e Livro III, art. 53-E, I, “da entrada no território deste Estado”;
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- e) fica acrescentado o subitem 5.6.5 com a seguinte redação:
5.6 – …………………………………………………………………………
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5.6.5 – Os sistemas especiais de pagamento do imposto concedidos com fundamento em hipótese do RICMS que não esteja mais vigorando, deverão observar as regras vigentes nesta Seção na data de sua concessão.
- Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.
