PORTARIA SEFAZ N° 092, DE 15 DE MAIO DE 2023
(DOE de 24.05.2023)
Revoga a Portaria n° 89/2003-SEFAZ, que dispõe sobre condições e procedimentos pertinentes à GIA-ICMS Eletrônica – versão 3.07, bem como aprova o seu Manual de Preenchimento, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a publicação do Decreto n° 276, de 9 de maio de 2023, que alterou o Regulamento do ICMS, revogando dispositivos que obrigam o microprodutor rural à entrega da GIA-ICMS Eletrônica;
CONSIDERANDO que os contribuintes Microprodutores Rurais utilizam a Nota Fiscal Eletrônica – Avulsa – NFA-e, conforme a Portaria n° 111/2016-SEFAZ, e dessa forma as informações de suas operações estão registradas no banco de dados da Secretaria de Fazenda;
CONSIDERANDO ser objetivo permanente do Poder Executivo do Estado a simplificação de procedimentos e supressão de exigências que possam contribuir para a desburocratização da Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1° Ficam revogadas as Portarias adiante relacionadas que versam sobre condições e procedimentos pertinentes à GIA-ICMS Eletrônica – versão 3.07:
| Portaria n° | Data | DOE | Ementa ou Assunto | |
| I – | 89/2003-SEFAZ | 6/08/2003 | 18/08/2003 | Dispõe sobre condições e procedimentos pertinentes à GIA-ICMS Eletrônica – versão 3.07, bem como aprova o seu Manual de Preenchimento, e dá outras providências. |
| II – | 09/2007-SEFAZ | 25/01/2007 | 29/01/2007 | Introduz alterações na Portaria nº 89/2003-SEFAZ, de 18.08.2003 e dá outras providências. |
| III – | 050/2009-SEFAZ | 25/03/2009 | 31/03/2009 | Introduz alterações na Portaria nº 89/2003-SEFAZ, de 6 de agosto de 2003 e dá outras providências. |
| IV – | 137/2010-SEFAZ | 30/06/2010 | 30/06/2010 | Dispõe sobre condições e procedimentos pertinentes à GIA-ICMS Eletrônica – versão 3.07, bem como aprova o seu Manual de Preenchimento, e dá outras providências. |
| V – | 335/2011-SEFAZ | 12/12/2011 | 14/12/2011 | Altera, para adequação à nova estrutura fazendária, a Portaria n° 89/2003-SEFAZ, publicada em 18/08/2003, e dá outras providências. |
| VI – | 165/2013-SEFAZ | 10/06/2013 | 24/06/2013 | Altera a Portaria n° 089/2003-SEFAZ, de 6.8.2003 (DOE de 18.8.2003), que dispõe sobre condições e procedimentos pertinentes à GIA-ICMS Eletrônica – versão 3.07, bem como aprova o seu Manual de Preenchimento e dá outras providências. |
| VII- | 288/2014-SEFAZ | 29/12/2014 | 29/12/2014 | Altera a Portaria n° 089/2003-SEFAZ, de 6 de agosto de 2003 (DOE 18/08/2003), que dispõe sobre condições e procedimentos pertinentes à GIA-ICMS Eletrônica – versão 3.07, bem como aprova o seu Manual de Preenchimento, e dá outras providências. |
| VIII- | 044/2015-SEFAZ | 23/02/2015 | 24/02/2015 | Altera a Portaria nº 089/2003-SEFAZ, de 6 de agosto de 2003, que dispõe sobre condições e procedimentos pertinentes à GIA-ICMS Eletrônica – versão 3.07, bem como aprova o seu Manual de Preenchimento, e dá outras providências. |
| IX- | 020/2016-SEFAZ | 16/02/2016 | 22/02/2016 | Altera a Portaria n° 89/2003 (DOE de 18.08.2003), que dispõe sobre condições e procedimentos pertinentes à GIA-ICMS Eletrônica – versão 3.07, bem como aprova o Manual de Preenchimento, e dá outras providências. |
| X- | 091/2017-SEFAZ | 11/05/2017 | 22/05/2017 | Altera a Portaria nº 089/2003-SEFAZ, de 6/8/2003, que dispõe sobre condições e procedimentos pertinentes à GIA-ICMS Eletrônica – versão 3.07, bem como aprova o seu Manual de Preenchimento, e dá outras providências. |
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
C U M P R A – S E.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 15 de maio de 2023.
ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
(Assinado via SIGADOC)
