PORTARIA N° 127, DE 18 DE MAIO DE 2023
(DODF de 22.05.2023)
Revoga a Portaria n° 122, de 15 de maio de 2023, que altera a Portaria n° 19, de 13 de janeiro de 2022, que dispõe sobre a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e, modelo 66, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – DANF3E.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve,
RESOLVE:
Art. 1° Tornar sem efeito a Portaria n° 122, de 15 de maio de 2023, publicada no DODF n° 93, de 18 de maio de 2023, página 4, a considerar que é necessária adequação do Ajuste SINIEF n° 48/2021, assim como sua implementação na legislação distrital.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ITAMAR FEITOSA
