INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 006, DE 19 DE MAIO DE 2023
(DODF de 22.05.2023)
Altera a Instrução Normativa n° 5, de 11 de maio de 2023, que dispõe sobre a obrigação de a distribuidora de combustíveis observar, a cada operação que realizar com empresa adquirente de “óleo diesel B” beneficiada com crédito presumido equivalente ao percentual de 80% do valor da alíquota “ad rem” do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS devido ao Distrito Federal de que trata o inciso I do art. 2° do Decreto n° 44.081, de 29 de dezembro de 2022, a vigência e a produção de efeitos do ato declaratório a que se refere o art. 1° da Portaria n° 117, de 5 de maio de 2023, expedido em favor da mesma.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA, DA SECRETARIA EXECUTIVA DA FAZENDA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 107 da Lei n° 4.567, de 9 de maio de 2011, combinado com o inciso I do art. 149 do Decreto n° 33.269, de 18 de outubro de 2011; tendo em vista o disposto no art. 2° do Decreto n° 44.478, de 28 de abril de 2023, e no art. 1° da Portaria n° 117, de 5 de maio de 2023,
RESOLVE:
Art. 1° A Instrução Normativa n° 5, de 11 de maio de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3° …………………….
Parágrafo único. O crédito de que trata o caput deverá ser informado no Registro E111 – Registro de Ajuste de Apuração da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS-IPI, da seguinte forma:
I – o campo “COD_AJ_APUR” deverá ser preenchido com o código “DF020499” (Outros créditos Operação Própria);
II – o campo “DESCR_COMPL_AJ” deverá ser preenchido com a expressão “Instrução Normativa n° 5, de 11 de maio de 2023”; e
III – o campo “VL_AJ_APUR” deverá ser preenchido com o valor do crédito a ser apropriado.” (NR)
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SEBASTIÃO MELCHIOR PINHEIRO
