Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES, Prefeita Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, sanciono a seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1° Insere o inciso XIII ao art. 78, da Lei n° 2.909, de 08 de julho de 1992, com a seguinte redação:
“Art.78
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XIII – PAINEL ELETRÔNICO MODULAR DE PEQUENO PORTE: Confeccionado em Leds – Diodo Emissor de Luz, com área útil de tela de até 5,0 m² (cinco metros quadrados), fixados em coluna própria (individual e única), com altura inferior a 6,0 m (seis metros) do piso do terreno/calçada, destinado à veiculação de programação em textos e imagens, dinâmica e em movimento, através de vinhetas eletrônicas, permitidas a uma distância de 250 m (duzentos e cinquenta metros) de instalação entre outros painéis da mesma modalidade.” (NR)
Art. 2° Modifica o § 1° do art. 78, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.78
……………………………………………………………………………..
§ 1° As instalações de Painéis Eletrônicos referente ao inciso XI deste artigo, serão permitidas a uma distância mínima de 1000m (mil metros) umas das outras”.
…………………………………………………………………….. (NR)
Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 16 DE JANEIRO DE 2023.
ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES
Prefeita Municipal
