O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 108/22, de 1° de julho de 2022, 195/22, de 9 de dezembro de 2022, 201/22, de 22 de dezembro de 2022, e 202/22, de 22 de dezembro de 2022, expede a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1° Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados da Portaria SRE 69/22, de 14 de setembro de 2022:
I – os itens 1, 2 e 3 do inciso VI do artigo 1°:
“
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ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
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1 |
17.001.00 |
1704.90.10 |
Chocolate branco, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto os classificados nos CEST 17.005.00 e 17.008.00 |
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2 |
17.002.00 |
1806.31.10 / 1806.31.20 |
Chocolates, em tabletes, barras ou paus, recheados, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg |
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3 |
17.003.00 |
1806.32.10 / 1806.32.20 |
Chocolates, em tabletes, barras ou paus, não recheados, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 2 kg |
” (NR);
II – o artigo 4°:
“Artigo 4° – Esta portaria entra em vigor em 1° de outubro de 2022, exceto os itens 1, 2, 3 e 4 do inciso VI do artigo 1°, que entram em vigor em 1° de maio de 2023.” (NR).
Artigo 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
