O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 58, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
CONSIDERANDO o disposto no § 3°, do art. 375 da Lei Municipal 1.508, de 08 de dezembro de 2003, bem como o expediente OFICIO N° SEFIN-OFI-2022/00588, de 20 de dezembro de 2022,
DECRETA:
Art. 1° A Unidade Fiscal do Município de Rio Branco – UFMRB, a vigorar a partir de 1° de janeiro de 2023, será de R$ 163,04 (cento e sessenta e três reais e quatro centavos).
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de janeiro de 2023.
Rio Branco – Acre, 22 de dezembro de 2022, 134° da República, 120° do Tratado de Petrópolis, 61° do Estado do Acre e 139° do Município de Rio Branco.
TIÃO BOCALOM
Prefeito de Rio Branco
