O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 155 e 200 do Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e tendo em vista o disposto no art. 1°, caput, inciso VIII, do Anexo I, do Decreto n° 11.068, de 10 de maio de 2022,
RESOLVE:
Art. 1° O art. 3° da Portaria SEPRT n° 3.733, de 10 de fevereiro de 2020, de 7 de outubro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3° ……………….
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Item |
Prazo |
Descrição |
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……………….. |
………………… |
………………… |
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18.17.2 |
36 meses |
Uso de contêiner de transporte de cargas em área de vivência. |
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§ 4° Quando da utilização de contêiner, originalmente utilizado para transporte de cargas, em área de vivência ou de ocupação de trabalhadores, deve ser observado o previsto no capítulo 18.5 da NR-18, ficando dispensado de observar a altura mínima de pé direito prevista no item 24.9.7 da NR-24, publicado pela Portaria SEPRT n° 1.066, de 23 de setembro de 2019, exceto quando utilizado como quarto de dormitório com beliche.” (NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor em 1° de fevereiro de 2023.
JOSÉ CARLOS OLIVEIRA
