O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo o art. 60, inciso V, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, bem como pelo art. 26, § 2°, e art. 277, ambos da Lei Complementar Municipal n° 53, de 23 de dezembro de 2008;
DECRETA:
Art. 1° Fica estabelecido o índice de atualização monetária de 5,90% (cinco inteiros e noventa centésimos por cento) no lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e Taxa de Coleta de Resíduo – TCR, para o exercício de 2023.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, em 22 de dezembro de 2022.
CÍCERO DE LUCENA FILHO
Prefeito Municipal
