A SECRETÁRIA DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista a permissão contida no inciso I do § 1° do Art. 86 do Decreto n° 1.667, de 06 de dezembro de 2018, que trata do Regulamento do Código Tributário Municipal,
RESOLVE:
Art. 1° Fica estabelecido, para o exercício de 2023, o seguinte Calendário Fiscal, relativo aos tributos lançados de ofício:
I – as taxas de licença para Funcionamento de Estabelecimentos e de Vigilância Sanitária, com lançamento anual, terão vencimento em 31/01/2023.
II – o Imposto Sobre Serviços sujeitos à tributação fixa terá o vencimento da parcela única ou da 1ª parcela no dia 31 de janeiro de 2023, sendo as demais parcelas vincendas no último dia útil de cada mês subsequente.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, aos 20 dias do mês de dezembro de 2022.
VERA LÚCIA THOMA ISOMURA
Secretária Municipal de Finanças
