O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição legal que lhe é conferida pelos artigos 58, II da Lei Orgânica do Município do Natal e artigo 178 da Lei n° 3.882 de 11 de dezembro de 1989 – Código Tributário Municipal,
RESOLVE:
Art. 1° – Aprovar o calendário dos vencimentos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, da Taxa de Coleta, Remoção, Transporte e Destinação do Lixo – TAXA DE LIXO e da Contribuição de Iluminação Pública – COSIP, esta incidente sobre unidades imobiliárias não edificadas, referentes ao exercício de 2023, na forma prevista no Anexo I desta Portaria.
Art. 2° – O vencimento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, da Taxa de Coleta, Remoção, Transporte e Destinação do Lixo – TAXA DE LIXO e da Contribuição de Iluminação Pública – COSIP, esta incidente sobre unidade imobiliária não edificada, no caso de imóveis pertencentes aos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público, das três esferas de Governo, obedecerá ao calendário constante do Grupo III do Anexo I desta Portaria.
Art. 3° – No caso de lançamentos substitutivos, aditivos ou decorrentes de omissões anteriores, por quaisquer circunstâncias, a data de vencimento da primeira parcela será trinta dias após o ato de lançamento e, das demais, nos meses subsequentes.
Art. 4° – Fica vedado o relançamento dos créditos tributários de que trata esta Portaria, salvo nos casos previstos em lei.
Art. 5° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Art. 6° – Revogam-se as disposições em contrário.
Natal (RN), 16 de dezembro de 2022.
LUDENILSON ARAÚJO LOPES
Secretário Municipal de Tributação
ANEXO I
| PARCELAS | GRUPO I | GRUPO II | GRUPO III |
| Desconto especial | 05/01/2023 (Unidades imobiliárias inscritas no Cadastro Imobiliário de Contribuintes – CIC da Secretaria Municipal de Tributação – SEMUT cujo proprietário e ou contribuinte estejam adimplentes até 03/01/2023) |
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| Parcela única | 23/02/2023 | 20/03/2023 | 20/06/2023 |
| Parcela – 1 | 23/02/2023 | 20/03/2023 | 20/06/2023 |
| Parcela – 2 | 20/03/2023 | 20/04/2023 | 20/07/2023 |
| Parcela – 3 | 20/04/2023 | 22/05/2023 | 21/08/2023 |
| Parcela – 4 | 22/05/2023 | 20/06/2023 | 20/09/2023 |
| Parcela – 5 | 20/06/2023 | 20/07/2023 | 20/10/2023 |
| Parcela – 6 | 20/07/2023 | 21/08/2023 | 20/11/2023 |
| Parcela – 7 | 21/08/2023 | 20/09/2023 | Inexistente |
| Parcela – 8 | 20/09/2023 | 20/10/2023 | Inexistente |
| Parcela – 9 | 20/10/2023 | 20/11/2023 | Inexistente |
| Parcela – 10 | 20/11/2023 | 20/12/2023 | Inexistente |
| Observações | Unidades imobiliárias inscritas no Cadastro Imobiliário de Contribuintes – CIC da Secretaria Municipal de Tributação – SEMUT situadas nas zonas sul e leste. | Unidades imobiliárias nscritas no Cadastro Imobiliário de Contribuintes – CIC da Secretaria Municipal de Tributação – SEMUT, situadas nas zonas norte e oeste. | Unidades imobiliárias pertencentes aos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público, das três esferas de Governo |
