O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARACAJU, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso I, combinado com o art. 120, incisos IV e VII, da Lei Orgânica Municipal; e,
CONSIDERANDO a conveniência e a oportunidade de reduzir o expediente nos dias dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na “Copa do Mundo FIFA 2022”,
DECRETA:
Art. 1° Fica estabelecido, em caráter excepcional, que o expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional, nos dias em que os jogos da Seleção Brasileira de Futebol na “Copa do Mundo FIFA 2022”, ocorrerem às 16h deve se encerrar às 13h.
Art. 2° Excluem-se da aplicação deste Decreto o funcionamento de órgãos e entidades prestadoras de serviços considerados essenciais ou que não possam sofrer solução de continuidade.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 02 de dezembro de 2022. 201° da Independência, 134° da Republica e 167° da Emancipação Política do Município.
EDVALDO NOGUEIRA
Prefeito de Aracaju
AUGUSTO FÁBIO OLIVEIRA SANTOS
Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão
EVANDRO DA SILVA GALDINO
Secretario Municipal de Governo
