O SUPERINTENDENTE DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no § 1°, do art. 112, do Anexo I, da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720/2014,
CONSIDERANDO a ordem contida no Processo n° SEI-040212/000112/2022,
RESOLVE:
Art. 1° O Subanexo V, do Anexo I, da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720/2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
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AFR 58.01 |
Teresópolis |
Teresópolis; Magé; Guapimirim; São Jose do Vale do Rio Preto |
Art. 2° Substitui-se a denominação inspetorias por Auditorias Fiscais no Subanexo V, do Anexo I, da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720/2014.
Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 15/09/2022.
Rio de Janeiro, 23 de novembro de 2022
MARIO SLIEPOI RUTMAN
Superintendente de Atendimento ao Contribuinte
