O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E ORÇAMENTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei n° 7.671, de 10 de junho de 1991, art. 20,
RESOLVE:
Art. 1° O valor do prêmio do Sorteio n° 50 do Programa Nota Curitibana, a ser realizado em 12/12/2022, conforme o cronograma contido no Anexo II e o disposto no § 1°, do art. 15, do Decreto n° 2.207/2017 e alterações, serão instituídos em caráter extraordinário 1 prêmio de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e 1.000 prêmios de R$ 10,00 (dez reais).
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento, 1 de dezembro de 2022.
CRISTIANO HOTZ
Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento
