O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo III da Portaria Sutri n° 1.184, de 24 de junho de 2022, fica acrescido do item 277, com a seguinte redação:
“
| (…) | (…) | (…) | (…) | (…) |
| 277 |
PET PD 2000ml |
Soul Power |
149 | 4,33 |
”.
Art. 2° O Anexo IV da Portaria Sutri n° 1.184, de 2022, fica acrescido do item 149, com a seguinte redação:
“
| (…) | (…) | (…) |
| 149 | 46.466.707/0001-99 |
JK Industria e Comercio de Bebidas Ltda. |
”.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor em 16 de novembro de 2022.
Belo Horizonte, aos 11 de novembro de 2022; 234° da Inconfidência Mineira e 201° da Independência do Brasil.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação
