O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
DECRETA
Art. 1° Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2026, o prazo de vigência do Decreto n° 16.970, de 19 de agosto de 2016, que regulamenta a Lei n° 13.564, de 20 de junho de 2016, definindo os procedimentos de cálculo e recolhimento do valor do depósito destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, para efeito de fruição de benefício e incentivo fiscal ou financeiro.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de novembro de 2022.
RUI COSTA
Governador
CARLOS MELLO
Secretário da Casa Civil em exercício
MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO
Secretário da Fazenda
