O SECRETÁRIO DA FAZENDA,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 556 do Decreto n° 44.650, de 30.6.2017, que concede regime especial nas remessas interna e interestadual de produtos médico-hospitalares, relacionados a implantes e próteses médico-hospitalares,
RESOLVE:
Art. 1° Revogar a Portaria SF n° 206, de 16.12.2014, que dispõe sobre a concessão de regime especial nas remessas interna e interestadual de implantes e próteses médico-hospitalares para hospitais ou clínicas.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda
