O PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE MOBILIDADE URBANA E SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições legais, previstas na legislação Estadual n° 10.225, de 15 de abril de 2015, e
CONSIDERANDO a Lei n° 9.985 de 11 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre o Sistema de Serviço Público de Transporte Aquaviário Intermunicipal de Passageiros, Veículos e Cargas do Estado do Maranhão – SPTAI, regulado por intermédio da Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos – MOB, conforme disposto na Lei n° 10.225 de 15 de abril de 2015.
CONSIDERANDO os ditames constantes no Regulamento do Serviço Público de Transporte Aquaviário Intermunicipal de Passageiros, Cargas e Veículos, através da Resolução n° 001/2015, de 13 de abril de 2015, publicado no Diário Oficial do Estado – DOE em 15 de abril de 2015.
CONSIDERANDO o constante crescimento de usuários dependentes do transporte Público Aquaviário intermunicipal que faz ligação entre a baixada maranhense e a grande ilha de São Luís -MA
RESOLVE:
Art. 1° Fica estabelecido, prioridade de embarque com veículo aos seguintes usuários:
I – Ambulância, Bombeiro, Policia Civil, Militar, Penal, Rodoviária e Federal;
II – Funerária, desde que esteja carregando corpo;
III – Profissionais da área da saúde de acordo com a PORTARIA N° 233 – GAB/MOB, DE 05 DE JULHO DE 2022 e PORTARIA N° 255 DE 18 DE JULHO DE 2022;
IV – Autistas sob comprovação;
V – Usuários que estejam realizando viagem a tratamento de Câncer e Hemodiálise;
VI – Cadeirante com veiculo adaptado; e
VII – Usuário que porte necessidade especial com urgência de viagem imediata, sob visto e autorização do Agente da MOB no momento do embarque.
Art. 2° Será limitado 10% da lotação da embarcação que realizará a viagem para as prioridades supracitadas.
Art. 3° Esta portaria suspende disposições em contrário constantes em portarias anteriores e entra em vigor a partir da data de assinatura, comprovada a publicação.
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GILBERTO OLIVEIRA LINS NETO
Presidente
Agência Estadual de Transporte e Mobilidade Urbana – MOB
